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6. OUTROS ASPECTOS SOBRE A INCIDÊNCIA DOS ROYALTIES
6.1 Vedação à dupla incidência da cobrança de royalties
49. A questão posta em debate neste tópico decorre de um problema bastante usual envolvendo a extração mineral propriamente dita.
Os minérios não são extraídos de seus veios ou jazidas com o grau de pureza e concentração necessários para sua utilização pelo mercado. Dois são os problemas mais comuns, que muitas vezes ocorrem de forma conjunta:
Ou o minério é encontrado na natureza associado a outros minerais que não geram interesse econômico na exploração. É o caso do cobre, mineral raramente encontrado em estado puro na natureza, mas em conjunto com a calcopirita e o ferro. Neste caso é necessário separar o cobre destes outros metais a fim de poder comercializá-lo.
Ou a substância mineral extraída possui baixo teor de pureza mineralógica e necessita passar por processos físico-químicos para melhorar sua concentração. Mantendo o exemplo do cobre, o normal é que seja encontrado na natureza com baixo teor, sendo necessário realizar sua concentração para posterior comercialização.
Assim, é bastante comum dentro desse sistema de beneficiamento mineralógico a mistura (blend) de minérios de uma mina com o de outras, visando melhorar o nível de concentração (processo físico-químico) do produto final. Dessa forma, seja por compra de minério de outras empresas, seja por simples remessa de uma unidade para outra da mesma empresa, esse sistema de blend é uma prática usual no mercado. Por exemplo, é sabido que o minério de ferro extraído da Serra de Carajás, no Pará, tem um dos mais altos níveis de concentração já descobertos, o que faz com que grande parte dele seja remetido para outros Estados brasileiros visando melhorar o teor do ferro a ser produzido e exportado.
Neste ponto é que se insere o problema da dupla incidência do royalty mineral, a CFEM. Embora haja a compra e venda, ou mesmo simples remessa de minério de uma unidade para outra, e isso possa ser objeto de um sem-número de incidências tributárias, não há dupla incidência da CFEM.
De fato, considerando que o aspecto material da hipótese de incidência da CFEM diz respeito à extração do produto mineral, o fato de sua comercialização ou transferência de uma unidade mineradora para outra não gera nova incidência.
A extração só ocorre uma única vez e o royalty não se caracteriza como receita tributária, mas patrimonial. Se a extração ocorre na empresa A, que a remete …
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