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4. SÍNTESE DAS PRINCIPAIS IDEIAS DESTE CAPÍTULO
1) O federalismo fiscal é um sistema que permite o rateio espacial de maneira horizontal e vertical das receitas, de forma geograficamente considerada. Existe ainda outra forma de partilha de receitas, que é a temporal, projetando seu uso de forma intergeracional, usualmente implementada através do sistema de Fundos. A partilha espacial das receitas permite que a fiscalização sobre as incidências se dê de forma compartilhada, na medida em que houver lei complementar que o permita, consoante estabelece o parágrafo único do art. 23, da Constituição. Muitas vezes as normas que veiculam os critérios horizontais de rateio espacial também contém vinculações a órgãos do mesmo nível federativo, o q…
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