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01. Exposta a trajetória constitucional, legal e jurisprudencial das incidências e do rateio federativo dos royalties, passando pelos aspectos conceituais, é possível alinhavar algumas conclusões sobre a cobrança desse ônus financeiro estabelecido para a exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais de energia hidrelétrica no Brasil.
Pode-se, portanto, responder à questão formulada no início desta obra na “Apresentação do Tema e do Problema Teórico a ser enfrentado”, qual seja: o sistema adotado no Brasil para a incidência e o rateio federativo dos royalties (marítimos e terrestres), caracterizados como receitas públicas decorrentes da exploração de recursos naturais não renováveis (petróleo, minérios e os potenciais de energia hidrelétrica), está adequado ao uso estratégico desse patrimônio público ou exerce apenas uma função arrecadatória?
02. No Brasil atual a receita de royalty cumpre função meramente arrecadatória dentro do sistema de receitas públicas dos entes federados, a despeito da arrecadação proporcionalmente baixa em face do total das receitas públicas. Todavia, os bens aos quais se refere são extremamente importantes, considerados estratégicos para a soberania e o desenvolvimento de qualquer país.
O royalty pode ser um fortíssimo instrumento indutor do desenvolvimento, ao lado das receitas tributárias, o que é desconsiderado dentro do sistema de incidências no Brasil. Esta receita é tratada pelos entes federados apenas como mais uma receita pú…
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