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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 19- Conflito no regime de competência no processo penal-administrativo
Do devido processo penal-administrativo, como referido, podem resultar as seguintes punições: (i) aplicação de multas (artigo 6º, inciso I), (ii) publicação no CNEP ora criado – Cadastro Nacional de Empresas Punidas do que resulta a inscrição no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, face à decisão condenatória (artigos 6º, inciso II e art. 23).
Isto posto, a presente Lei estabelece, em seu artigo 8º, que é de competência da autoridade máxima dos órgãos e das entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto da União, como dos Estados e dos Municípios, a instauração e o julgamento de processos administrativos para apuração…
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