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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 22- O caráter meramente instrutório do "processo administrativo" de que trata o artigo 13
A presente Lei, no seu artigo 13, fala em instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano causado à administração pública em decorrência dos atos de corrupção.
Esse processo previsto no artigo 13 não pode substituir ou sobrepor-se à competência própria do Poder Judiciário para processar e julgar, no plano civil o pedido de reparação por perdas e danos infringidos ao Poder Público, tal como instituído no Capítulo VI.
É mesmo evidente que seria inconstitucional atribuir auto competência administrativa para instaurar procedimento terminativo de ressarcimento por perdas e danos sofridos pelo Poder Público.
Vej…
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