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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 24- Instância recursal administrativa
A presente Lei é omissa quanto à existência de instância administrativa recursal. Não obstante, o referido decreto concernente prolatado pelo Município de São Paulo, admite essa instância recursal, como referido (Decreto Municipal n. 55.107, de 2014).
O regulamento do Município de São Paulo prevê o recurso ao Prefeito, quando o processo administrativo houver sido instaurado pelo Controlador Geral do Município, ou junto a este último, quando o processo houver sido instaurado pelo Corregedor Geral, tendo em ambos os casos, efeito suspensivo.
Entretanto, não pode a autoridade política julgar em qualquer instância, e muito menos como instância suspensiva e terminativa, o devido processo penal…
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