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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 42- O elenco das pessoas jurídicas imputáveis
Isto posto, a presente Lei segue o princípio penal da legalidade não apenas na imposição da punição (jus puniendi)(artigo 5º), como também no que se refere às pessoas jurídicas objetivamente imputáveis (artigo 2º), e que são estritamente as que elenca no seu artigo 1º.
Esse elenco literal exclui de seu âmbito as pessoas físicas que deverão ser processadas e penalizadas por outras normas legais já existentes em nosso Ordenamento Jurídico (artigo 3º).
Nesse contexto de objetividade, a presente Lei, em seu artigo 1º enuncia as espécies de pessoas jurídicas formalmente abrangidas, como descrito em capítulo anterior deste estudo.
São elas todas as relacionadas no Código Civil e aquelas…
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