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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 43- Reorganização das pessoas jurídicas
O art. 4 º da presente Lei determina a subsistência da imputabilidade penal-administrativa (Capítulo IV) e, como efeito da punição respectiva, a responsabilidade judicial (Capítulo VI) na hipótese de alteração contratual da pessoa jurídica que redunde em sua transformação, sua incorporação, sua fusão ou sua cisão.
Aqui, cabe desde logo, ressaltar que as modalidades elencadas no artigo 4º não são exaurientes, ao se falar de reorganização societária. Isto porque no grupo podem ser criadas outras pessoas jurídicas, no país e no exterior, sem que tais providências possam caracterizar propriamente reorganização.
Esse desdobramento organizativo interno da pessoa jurídica não implica, …
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