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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 52- Elementos do delito de corrupção
Isto posto, são os seguintes os elementos que configuram o delito de corrupção instituídos na presente Lei: (i) o objeto jurídico é o Estado, em todos os seus desdobramentos de Poderes e de instâncias federativas, abrangendo, portanto, o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e toda a atividade-fim e atividade-meio dos entes que os compõem e, assim, o exercício de quaisquer de suas funções, sejam as voltadas ao interesse público primário, sejam de interesse público secundário; (ii) os sujeitos ativos do delito de corrupção são as pessoas jurídicas descritas no art. 1º, não estando nele abrangidas as pessoas físicas, consoante o prescrito no seu art. 3º; (iii) o sujei…
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