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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 53- A responsabilização civil do capítulo VI
A propósito convém notar que a responsabilização judicial, de que trata o Capítulo VI da presente Lei, constitui o efeito necessário da punição administrativa instituída no Capítulo IV. Não há nenhum requisito de dano material ao Poder Público para o ingresso da ação civil pública que se instaura em consequência da condenação (jus puniendi) no devido processo penal-administrativo que o precede (Capítulo IV).
A punição da conduta corruptiva da pessoa jurídica enseja a subsequente responsabilidade civil por danos morais ocasionados ao Estado face aos prejuízos à sua imagem tutelar do bem público.
E basta a condenação (jus puniendi) pela conduta corruptiva (Capítulo IV) para a subsequ…
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