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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 54- Fundamentos da punição objetiva no plano administrativo
Decidiu o legislador optar pela punição (jus puniendi) administrativa da pessoa jurídica pela conduta corruptiva, ao invés de incluí-lo diretamente na esfera penal.
A escolha tem vários fundamentos, sendo o primeiro deles a própria responsabilização objetiva que encontra no Direito Penal uma dificuldade fundamental, qual seja a falta do elemento volitivo, o dolo como a vontade livre e consciente de obter benefício que sabe ilícito 1 .
Com efeito, na esfera estritamente penal não há responsabilidade sem dolo ou culpa. Somente a culpa pode ser objetivada dentro da teoria do risco importada do Direito Civil. Daí o crime culposo e não doloso.
Esse elemento volitivo do il…
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