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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 55- Fundamentos objetivos do processo penal administrativo
Pode-se mesmo fazer um paralelismo entre o Estado e a pessoa jurídica. Assim, o Estado não tem direitos, tem deveres, e o poder-dever de exercê-los na precípua promoção e tutela do interesse público. E a pessoa jurídica não tem direitos, tem deveres de precipuamente promover e cumprir o seu objeto social. Numa e noutra entidade (Estado e pessoa jurídica) não conta a vontade de fazer ou de não fazer que é o núcleo do tipo subjetivo do delito.
Ambos, o Estado e a pessoa jurídica, têm responsabilidade objetiva sobre os atos por eles praticados. Não se pode falar de responsabilidade subjetiva do Estado, nem de responsabilidade subjetiva da pessoa jurídica. A …
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