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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 56- A superação da dupla imputabilidade
A responsabilização direta da pessoa jurídica, independentemente daquela de seus gestores, conforme institui a presente Lei, vem por cobro, no âmbito de delito da corrupção, aos conhecidos entraves da dupla imputabilidade: pessoa jurídica e seus gestores.
Como se sabe essa tendência jurisprudencial da dupla imputabilidade visou sempre superar a ausência do tipo subjetivo do dolo que não se aplica à conduta da pessoa jurídica. Para isso agarrou-se a jurisprudência do STJ ao vínculo dos gestores à prática do delito para, assim, estender à pessoa jurídica por eles administrada o tipo subjetivo, como elemento essencial do delito no plano criminal.
A respeito dessa tentativa de superação, ai…
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