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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 58- As características punitivas do processo penal-administrativo (jus puniendi)
Daí se voltar a presente Lei para o campo do direito penal-administrativo, cujas sanções se adequam à natureza própria da pessoa jurídica, como sejam a multa, e a publicação da punição, tendo como efeito a inabilitação para contratar com o Poder Público, mediante inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (art. 22) e a matrícula no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (art. 23).
Dispensável seria mencionar que no Direito Penal se pune também com multas o condenado. Ocorre que na presente Lei a multa é a punição fundamental, ao passo que na esfera criminal, a sanção maior, como regra, é o da privação da liberdade e seus conse…
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