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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 59- Tipificação das condutas lesivas à administração pública nacional ou estrangeira - tipos objetivos
O art. 5º da presente Lei elenca os tipos objetivos de delito que serão objeto do processo penal-administrativo (Capítulo IV).
São ali definidos como atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira todos os que atentem (i) contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro; (ii) contra os princípios da administração pública e (iii) contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Em seguida, o art. 5º individualiza os tipos objetivos que configuram o delito de corrupção praticado pelas pessoas jurídicas que são enunciadas no parágrafo único do art. 1º.
Essa tipificação do art. 5º descreve objetivamente as condutas corruptivas que constituem o delito de corrupção praticado pelas pessoas jurídicas.
Cada um dos onze tipos objetivos elencados no mesmo art. 5º contém suficientemente o…
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