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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 63- Os cartéis como tipo de fraude concorrencial - Letra a do inciso IV do art. 5º
O cartel, como uma das modalidades tipificadas na letra a do inciso IV do art. 5º, estabelece a fixação de preços e a divisão de obras e de fornecimentos nas concorrências e leilões públicos envolvendo as pessoas jurídicas que deles podem participar para, assim, partilhar os contratos celebrados com o Poder Público por valor mais vantajoso do que aquele que seria contratado em decorrência de uma licitação regular. Caracteriza-se como um cartel de quotas.
Trata-se de uma societas sceleris entre pessoas jurídicas que deveriam concorrer entre si e que, no entanto, estabelecem um concurso delitivo para fraudar o Poder Público.
Conceitua-se o …
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