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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 64- Ainda a letra a do inciso IV do art. 5º
O presente tipo objetivo refere-se à fraude nas obrigações pré contratuais (licitação) e contratuais (adjudicação) da pessoa jurídica junto ao Poder Público, mediante o concurso de licitantes, visando frustrar ou fraudar certames e leilões públicos.
A fraude é o núcleo fundamental do presente tipo objetivo, como igualmente o é dos que se seguem nas letras b, c, d, e, “f ”, g.
Trata-se de desvio de finalidade da concorrência pública (licitação e leilão) e da contratação administrativa com o objeti vo de favorecer determinadas pessoas jurídicas.
Assim, a fraude decorre da prática dos atos formalmente legais da licitação pública e da contratação administrativa, porém com a finalidade ilíc…
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