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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 67- Letra d do inciso IV do art. 5º
O tipo objetivo ora instituído refere-se à manipulação dos editais, decorrente de desvio de finalidade por parte do agente público encarregado de formulá-los, visando beneficiar ilicitamente pessoa jurídica interessada.
O agente público, ao invés de estabelecer as regras do edital conforme a sua finalidade procedimental que é a de livre participação dos interessados, simula a aplicação das leis e das regras administrativas pertinentes para, assim, distorcê-las em proveito de determinada pessoa jurídica na adjudicação das obras, serviços e fornecimentos ao Poder Público ou para outorga de concessão ou permissão.
Nesse delito corruptivo são quebrados os princípios da moralidade e da impessoali…
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