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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 68- Letra e do inciso IV do art. 5º
Trata-se de delito de interposição de pessoas visando contornar a declaração de inidoneidade da pessoa jurídica e, portanto, sua inabilitação para participar de licitação pública e para adjudicar as respectivas obras, serviços, fornecimentos, concessões ou permissões.
Esse tipo de delito ora objetivamente tipificado visa contornar a Declaração de Inidoneidade prevista, sobretudo, no art. 87, inciso IV da Lei n. 8.666, de 1993, como parâmetro das leis estaduais e municipais que a reiteram.
E essa declaração de inidoneidade pode ter como efeito a suspensão ou o cancelamento dos contratos administrativos em curso, a cargo da pessoa jurídica declarada inidônea, como também a inabilitação para participar de novas concorrências públicas ou de leilões públicos.
A propósito, cabe lembrar que …
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