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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 72- Delitos contra a administração pública, nacional e estrangeira - Art. 5º - Caput
Ao dispor o caput do art. 5º da presente Lei sobre os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, refere-se diretamente às funções do Estado, aí compreendidas todas as atividades exercidas pelos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – nas três instâncias federativas – União, Estados e municípios.
Não se trata de delito contra a administração pública strictu senso, ou seja, aquela exercida pelo Poder Executivo.
São as funções exercidas pelos três Poderes essenciais e fundamentais para o atendimento do bem jurídico, assim definidas “como o complexo de funções exercidas pelos órgãos esta- tais, na consecução do bem…
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