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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 76- Princípio da motivação
O princípio da motivação é conceituado pelo insigne mestre Celso Antonio como aquele que “implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providencia tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo 1 .”
A Lei nº. 8.666 de 1993, com respeito às licitações e contratos públicos e, em sentido geral, a Lei nº 9.784 de 1999, consagram o princípio da motivação dos atos administrativos, para o fim de estabelecer o controle da legalidade, da moralidade …
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