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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 77- Princípio da supremacia do interesse público
Trata-se do fundamental princípio do Direito Público e que se aplica rigorosamente na formação e na promulgação das leis e seus consectários, bem como na sua aplicação pelos agentes públicos.
O princípio em tela é a própria razão do Estado Democrático de Direito.
Assim, a lei e o exercício da função administrativa devem necessária e unicamente atender o interesse público primário, ou seja, o da coletividade, não podendo, sob qualquer forma enganosa, atender ao interesse privado de determinado individuo ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
Também não pode atender ao interesse público secundário, ou seja, em benefício dos entes e agentes do Estado, quando não constitua, precipuamente, meio para o melhor atendimento do interesse público primário.
Por outro lado, ainda que tenha a lei …
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