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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 78- Princípio da impessoalidade
O princípio constitucional da impessoalidade (arts. 5º caput e 37, caput, II e XXI e 175 da CF) é fundamental para a caracterização do delito de corrupção praticado pela pessoa jurídica, de que trata o art. 5º da presente Lei.
O princípio da impessoalidade atende ao outro princípio fundamental da igualdade e da isonomia, ou seja, de que “todos são iguais perante a lei” que é o fundamento do Estado Democrático de Direito 1 .
Mas, especificamente, no que respeita às tipificações objetivas de delitos de corrupção estabelecidas na presente Lei cabe invocar o inciso XXI do art. 37 da CF ao estabelecer que os contratos com a administração direta e indireta dependerão de licitação pública que assegure …
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