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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 88- O efeito negativo da conduta corruptiva - Art. 7º V
Como reiterado, o efeito negativo da prática corruptiva no seio do Estado não deve ser, de forma alguma, medido pelo ângulo do valor material do delito, mas pela extensão do dano causado ao bem jurídico que se degrada, não somente pelo consequente desperdício dos recursos orçamentários, mas, sobretudo, pelo efeito moral da conduta corruptiva, que afeta o Estado enquanto irradiador de valores de convívio social, como referido.
Isto posto, a dimensão do efeito negativo da corrupção no caso concreto deve atender a dois critérios: (i) a extensão sis têmica da conduta corruptiva praticada pela pessoa jurídica e (ii) o nível hierárquico dos agentes públicos envolvidos.
O …
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