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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 100- Competência administrativa para punir e não para ressarcir – Princípios aplicáveis
Trata-se a corrupção, com efeito, de um gravíssimo dano moral sofrido frontalmente pelo Estado em virtude da conduta ilícita da pessoa jurídica em concurso com o agente público.
Tal conduta ilícita exige um rigorismo penal na sua tipificação, na sua verificação, no seu processamento e na sua condenação. Daí o devido processo penal-administrativo visando restaurar a moralidade no seio do Poder Público.
Isto posto, o processo administrativo sancionador tem outra natureza, ou seja, a de restaurar o equilíbrio das relações privadas no campo socioeconômico e de atender o Estado no exercício de seu poder de cobrar tributos
Já o processo penal-ad…
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