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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 101- Requisitos da condenação (jus puniendi) e unicidade processual
O processo penal-administrativo tem caráter punitivo de nítida feição penal, que demanda um rigor processual, probatório e de ampla defesa mais agudo do que aquele próprio da ação civil pública (Lei n. 7.347, de 1985), de que trata o referido Capítulo VI.
Por isso, e tendo em vista o cânone da segurança jurídica, o processo penal-administrativo deve observar no caso concreto:
(i) a consonância perfeita com a tipicidade das condutas instituídas no art. 5º, (ii) o regime do contraditório e o da ampla defesa; (iii) a devida dilação probatória; (iv) o acolhimento unicamente das provas que ultrapassem qualquer duvida razoável; (v) e a individualização das penalida…
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