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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 107- Acordos de leniência – Capítulo V
Face ao caráter precipuamente penal da presente Lei, nela se institui o acordo de leniência. Para tanto, transladou o legislador literalmente, as disposições concernentes à prática de cartel da legislação que trata do abuso do poder econômico e da defesa da concorrência. (Lei n. 12.529 de 2011).
Tal transposição literal, sem nenhum cuidado sobre a finalidade inteiramente diversa da presente Lei cria uma série de embaraços normativos por se tratarem de dispositivos específicos da prática de cartel (incisos I, II e III do § 1º do art. 16 da presente Lei).
No âmbito do Cade, o delito do cartel se configura necessariamente pelo concurso de duas ou mais empresas, ao passo que na presente Lei o…
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