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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 122- Competências do Poder Judiciário
Não pode o Poder Judiciário interferir de ofício no curso do processo penal-administrativo, ou seja, no seu regular curso probatório e de julgamento.
Pode o Judiciário, isto sim, mediante provocação, em medida acautelatória, garantir os direitos processuais da pessoa jurídica ré no tocante à estrita observância do devido processo penal-administrativo.
Poderá, assim, o Judiciário suspender, determinar medidas e anular o processo penal-administrativo por (i) ausência ou insuficiência de garantias processuais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV da CF); (ii) falta de publicidade dos atos processuais; (iii) denegação do direito de obtenção de todas as informações e peças do …
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