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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 124- Legitimidade ativa
Cabe precipuamente ao Ministério Público propor a ação civil pública, sem embargo da legitimidade franqueada pela presente Lei à advocacia pública e a outros órgãos de representação judicial ou equivalentes (art. 19) dos três Poderes e das três instâncias federativas.
Com efeito, outras entidades têm igual legitimidade, ex vi da Lei 7.347 de 1985, para promover a ação civil pública visando ao ressarcimento dos danos causados ao Poder Público no caso concreto. São elas as associações civis que têm por objeto a proteção do patrimônio público como, v.g., a Transparência Brasil, o Instituto Ethos, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC (art. 5º, inciso V da Lei n. 7.347 de 1985). Têm tais …
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