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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 125- O objeto da ação civil pública
A responsabilidade pelo ressarcimento dos danos materiais aos cofres públicos e do dano moral não advém de uma obrigação assumida pela pessoa jurídica, mas de um dever negativo, ou seja, de não se conduzir corruptivamente junto ao Estado, seja por força da lei (contribuinte), seja em virtude de contratos administrativos que pretendem firmar com o Poder Público (licitações, leilões etc.) ou já com ele firmado (contratos administrativos).
Assim, não se trata de reparação judicial de dano por inadimplemento de obrigação assumida pela pessoa jurídica junto ao Estado, mas de quebra do dever de se conduzir licitamente nas suas relações legais ou contratuais para com ele.
Em consequência, a …
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