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Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas - Ed. 2015
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Capítulo 128- Complementariedade das condenações
Trata-se aqui (Capítulo VI) de um ilícito civil de reparação de danos que complementa o ilícito de natureza penal-administrativa e, portanto, punitiva (multa) instituído no Capítulo IV da presente Lei.
A propósito, reitere-se que a ação civil pública trata de um ilícito civil que viola uma norma de Direito Público, na medida em que se trata de interesse do Estado.
E em se tratando de interesse público relevante, complementam-se, desse modo, as duas graves punições: – a primeira na esfera do devido processo penal-administrativo (jus puniendi); a segunda no âmbito da ação civil pública, de natureza ressarcitória (Capítulo VI). Por isso a dupla sanção: a de caráter punitivo (multa) na ação …
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