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Prazo prescricional
“Agravo regimental. Agravo de instrumento. Administrativo. Processual civil. Ação de execução. Prescrição. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo. Contagem do prazo pela metade. Ausência de prescrição da pretensão executória.
1. Em função da autonomia do processo de execução em relação ao de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos.
2. Havendo protesto interruptivo da prescrição, o prazo recomeça pela metade. Assim, se proposta a execução dentro de dois anos e meio da interrupção, não há falar em prescrição da pretensão executória. Preceden…
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