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Ordem de preferência em penhora on line
“Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora on line. Depósitos bancários. Ordem de preferência. Art. 655-A do CPC. Princípio da menor onerosidade para o devedor. Art. 620 do CPC. Ausência de onerosidade excessiva. Prevalece ordem de preferência.
O Estatuto Processual Civil, já na redação anterior do art. 655, previa o dinheiro como o primeiro bem na ordem de nomeação à penhora. A fim de trazer eficiência e celeridade às ações executivas, a Lei 11.382/2006 manteve o dinheiro como primeiro bem penhorável, além de acrescentar o art. 655-A, que regulamenta a penhora on line.
Tendo o devedor dinheiro em conta bancária, …
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