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“Está legitimado ativamente para deduzir embargos, o terceiro titular de posse atingida por constrição judicial. ‘Pode-se concluir serem terceiros, com legitimidade para apresentar embargos, todos aqueles que tenham um direito que o ato de apreensão judicial, decorrente ou não de sentença, constringe ou suprime; e, em identidade de situação, também os que figuram no processo sob título diverso do apresentado nos embargos’. 1
(...)
O exequente é o sujeito passivo dos embargos de terceiro, embora ataque o embargante um ato ordenado por autoridade judicial. Cabe-lhe, na qualidade de embargado, defender-se da ação nova que embaraça sua pretensão.
O executado, conforme a situação, aparece também como sujeito passivo, comparecendo no feito ao lado do exe…
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