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Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
V. arts. 161, 171, II, 177, 178, II, 1.812 e 2.027, CC; arts. 591, 593, 600, I, 672, § 3º, CPC/1973; art. 774, I, 789, 792, 856, § 3º, CPC/2015; art. 179, CP; art. 185, CTN; art. 216, Lei 6.015/1973 ( Lei de Registros Publicos).
• Súmula 195 , STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
• Jornadas CJF, Enunciado 151: O ajuizamento da ação pauliana pelo credor com garantia real (art. 158, § 1º) prescinde de prévio reconhecimento judicial da insuficiência da garantia.
• Jornadas CJF, Enunciado 292: Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial.
SUMÁRIO: I. Fraude contra credores: invalidade e ineficácia; II. Fraude contra credores e falência; III. Caracterização da fraude contra credores; IV. Fraude contra credores e fraude à execução; V. Fraude civil e fraude fiscal; VI. Anterioridade do crédito e fraude predeterminada.
I. Fraude contra credores: invalidade e ineficácia. O Código Civil brasileiro encarta a fraude como mecanismo de correção social para as situações de alienação indevida de bens pelo devedor. A transmissão que é realizada com o intuito de evitar a cobrança legítima de credor é combatida pelo sistema, sendo conhecida desde o direito romano, no qual se desenvolveu a ação pauliana. Em regra, qualquer relação jurídica de natureza obrigacional compromete o patrimônio do devedor, que acaba sendo a garantia genérica do cumprimento da obrigação, pois quem se obriga, obriga seus bens (quiconque s’oblige, oblige ses biens). O Código Civil brasileiro não adotou a solução preconizada por parte da doutrina, e que é reconhecida em outros sistemas, quanto a classificar a fraude como uma situação de ineficácia relativa. O Código trata a fraude contra credores como situação de invalid…
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