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Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
V. arts. 197 a 204, CC; art. 26, Lei 8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor).
SUMÁRIO: I. Decadência; II. Direitos subjetivos potestativos; III. Regime jurídico aplicável; IV. Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei 14.010/2020).
I. Decadência. A distinção clássica entre a prescrição e a decadência reside em que a prescrição atinge a pretensão nos termos do art. 189, enquanto a decadência o próprio direito. A prescrição atinge essencialmente as pretensões que são veiculadas em ações condenatórias, enquanto a …
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