No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
V. arts. 85 e 402 a 405, CC; arts. 497, 498, 815, 817 a 821 e 814, CPC/2015; art. 213, Lei 8.069/1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente); art. 52, V e VI, Lei 9.099/1995 (Juizados especiais).
SUMÁRIO: I. Nemo ad factum precise cogi potest; II. Execução indireta; III. Conversão em perdas e danos. Tutela específica e ressarcitória; IV. Tutela ressarcitória específica.
I. Nemo ad factum precise cogi potest. A obrigação de fazer se concentra sobre a atividade (rectius, conduta) do devedor – sem a qual não seria possível, em se tratando de prestações que compreendem, além do fazer, também um dar, sequer o ato de entrega (tradição). A obrigação de fazer não exclui o ato de entrega, mas torna o facere elemento principal na relação jurídica. Tome-se como exemplo a entrega de uma tela de pintura encomendada a um pintor renomado. O ato de elaboração material …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.