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Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
V. arts. 134, 333, 397, parágrafo único, 592 e 939, CC; art. 160, CTN; art. 52, § 2º, Lei 8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor).
SUMÁRIO: I. Ausência de termo final; II. Mora ex re e ex persona; III. Reflexos práticos da ausência de termo final. Interesse processual.
I. Ausência de termo final. A fixação de prazo para o cumprimento da obrigação é essencial, uma vez que condiciona o seu vencimento e, por consequência, a exigibilidade da prestação por parte do credor. Antes do vencimento, não há como se imputar a mora, o inadimplemento absoluto ou imperfeito em relação ao devedor. O normal em qualquer pactuação não é a indeterminação quanto ao prazo de vencimento da obrigação. A interpretação do art. 331 não deve ser …
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