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Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
V. arts. 1.221, 1.707 e 1.919, CC.
• STJ, Súmula 306 : Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
SUMÁRIO: I. Compensação; II. Requisitos da compensação; III. Modalidades de compensação.
I. Compensação. A compensação constitui modo de extinção do vínculo obrigacional marcado pela reciprocidade e atualidade do crédito, ou seja, devedor e credor ocupam, simultaneamente, a mesma posição, porém, perante relações jurídicas diversas. Nesta configuração, A é credor de B ; contudo, em outra relação jurídica, B é também credor de A . Ocorre que não basta a constituição de duas relações jurídicas em que cada uma das partes ocupe posição de sujeição. A reciprocidade é entre as dívidas e não entre os sujeitos, pois o terceiro, …
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