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Código Civil Comentado - Ed. 2021
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Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
SUMÁRIO: I. Arras confirmatórias e penitenciais; II. Arras com função de garantia.
I. Arras confirmatórias e penitenciais. As arras selam estabilidade à relação negocial entabulada entre as partes. O negócio jurídico, escrito ou verbal, assume contornos de imutabilidade quando uma das partes realiza o adiantamento de determinada quantia para informar a seriedade da declaração. Fala-se que nesta hipótese as arras assumem papel de confirmação do negócio jurídico – portanto, são confirmatórias. …
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