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Código Civil Comentado - Ed. 2021
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Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
SUMÁRIO: I. Caracteres da estipulação em favor de terceiro; II. Terceiro e sua individualização; III. Alteração da estipulação; IV. Legitimidade processual do terceiro em favor de quem houve a estipulação; V. Litisconsórcio facultativo em processo judicial.
I. Caracteres da estipulação em favor de terceiro. Na estipulação há um encontro entre as vontades do estipulante …
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