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Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
V. arts. 122, 125, 135, 234, 492 e 611 do CC; Lei 5.966/1973 (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Contento e satisfação do comprador. Distinção. Demandante que adquiriu latas de tinta da demandada e as revendeu para terceiro, o qual não ficou satisfeito em razão do desacordo comercial decorrente dos vícios do produto. Propositura da presente ação, postulando a rescisão do contrato e anulabilidade das duplicatas emitidas em razão da …
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