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Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.
Venda sobre documentos e a transmudação da res. Em algumas operações contratuais, a tradição da coisa pode ser substituída pela entrega do documento que a represente e permita a conclusão da negociação, mesmo sem o exame direto do objeto da negociação. A operação é essencialmente voltada para os bens …
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