No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
V. art. 155, I, CF; arts. 547 a 550, 879, 1.642, V, 1.647, IV e 1.663, § 2º, CC; art. 17, I, b, Lei 8.666/1993 ( Lei de Licitações); art. 9º, Lei 9.434/1997 (Transplantes).
• STF, Súmula 328 : É legítima a incidência do imposto de transmissão “inter vivos” sobre a doação de imóvel.
• Jornadas CJF, Enunciado 549: A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no art. 538 do CC.
SUMÁRIO: I. Doação. Natureza unilateral ou bilateral; II. Caracteres da doação; III. Transmissão da posse ao donatário; IV. Promessa de doação.
I. Doação. Natureza unilateral ou bilateral. A doação se caracteriza por ser um negócio jurídico que pode assumir natureza unilateral ou bilateral. Em sua pureza, a doação é um ato essencialmente unilateral, pois pressupõe o ato de transferência do patrimônio do doador para o donatário, sem qualquer contraprestação. Nesta ação atribui-se um valor moral ao ato, o qual tem caráter de auxílio. Trata-se de um ato de mera liberalidade. No entanto, quando se insere encargo à doação, ela poderá assumir natureza bilateral, pois a exigência de contraprestação revelará a comutatividade contratual. Com o fim de evitar liberalidades impensadas e fruto de atos momentâneos, a doutrina evoluiu ao ponto de exigir que a doação fosse revestida de solenidade como meio de confirmar a vontade efetiva do ato de disposição patrimonial.
II. Caracteres da doação. A doação é um contrato, portanto prevê obrigatoriamente a existência de duas partes, contudo assume natureza unilateral, pois somente uma das partes assume obrigações. A doutrina portuguesa, com o fim de evitar essa classificação díspar, (contrato unilateral e bilateral) propõe classificação interessante ao propor a diferenciação …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.