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Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
SUMÁRIO: I. Empréstimo de bens fungíveis e infungíveis; II. Caracteres do comodato; III. Dever de restituição.
I. Empréstimo de bens fungíveis e infungíveis. O contrato de empréstimo assume duas configurações básicas: comodato e o mútuo. O comodato é um autêntico empréstimo de uso (prestito ad uso) que pode se referir a bens imóveis ou móveis de bens que assumem natureza infungível e inconsumível. O mútuo se caracteriza pelo empréstimo que permite a consumação do bem, pois ele tem natureza fungível, como o dinheiro (prestito di consumazione).
II. Caracteres …
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