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Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Caracteres da comissão. O contrato de comissão tem natureza bilateral e consensual, no qual o comitente adquire ou vende bens por meio do comissário, por sua conta e risco, uma vez que age em nome próprio, mas sempre no interesse do comitente. Por esse motivo, a comissão é um mandato sem representação ( mandato senza rappresentanza ). A responsabilidade sobre a operação recai sobre o comissário, pois age sem representação e poderá ficar coobrigado na operação efetuada, por cláusula especial, como prevê o art. 698.
Art. 694. O comissário fica …
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