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Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
V. art. 427, CC; Lei 5.768/1971 (Distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale brinde ou concurso).
SUMÁRIO: I. Promessa como negócio jurídico unilateral; II. Direito à recompensa.
I. Promessa como negócio jurídico unilateral. Nosso sistema admite que atos unilaterais vinculem o emissor da declaração ao ponto de gerar uma relação obrigacional. A declaração de vontade deve ser séria e emitida para o cumprimento de determinada tarefa ou determinado serviço. A …
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