No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
V. arts. 291, 910, § 2º, 1.226, 1.267 e 1.268, CC; art. 672, CPC/1973; art. 856, CPC/2015; Lei 8.021/1990 (Identificação dos contribuintes para fins fiscais).
Tradição do título ao portador. A simples tradição é suficiente para a transmissão da propriedade dos títulos ao portador. Os títulos ao portador são bens móveis de conteúdo econômico e de ampla circulação. A posse do título presume que o seu titular esteja de boa-fé, o que torna legítimo o pagamento feito ao seu detentor, mediante o resgate da cártula. A posse de boa-fé imediatiza o direito de propriedade e gera a presunção de titularidade em relação à cártula.
Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.