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Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
• STJ, Súmula 451 : É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
• Jornadas CJF, Enunciado 233: A sistemática do contrato de trespae delineada pelo Código Civil nos arts. 1.142 e ssss., especialmente seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial.
SUMÁRIO: I. Estabelecimento; II. Penhora sobre estabelecimento comercial.
I. Estabelecimento. É o complexo de bens materiais e imateriais utilizado pelo empresário para a exploração de sua atividade empresarial. Afirma-se, na doutrina, que, “no sentido econômico, o patrimônio comercial, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica, se constitui, inicialmente, pelo capital, que, de ordinário, é representado por dinheiro. Mas, para a consecução do objetivo econômico, faz-se mister aplicar o capital em bens adequados ao exercício do comércio …
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