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Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
V. art. 61, Dec. 1.800/1996 (Regulamenta a Lei 8.934/1994); Dec. 10.173/2019 (Altera o Dec. 1.800/1996).
• STJ, Súmula 227 : A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
• Jornadas CJF, Enunciado 395: A sociedade registrada antes da vigência do Código Civil não está obrigada a adaptar seu nome às novas disposições.
SUMÁRIO: I. Direito da personalidade empresarial e nome; II. Nome e marca. Conjunto-imagem (trade dress).
I. Direito da personalidade empresarial e nome. O art. 52 do CC dispõe que “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. A proteção ao nome, evidentemente, insere-se nessa ordem de ideias. Cf. comentário ao art. 52. “O empresário sempre exerce sua atividade por meio do nome empresarial. Há várias formas de compor o nome empresarial, e em função dessas formas há vários tipos de nome empresarial, quais sejam: a firma individual, a razão social e a denominação. A firma individual diz respeito …
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